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Governo define regras para "jogo do tigrinho" e apostas online

  • Foto do escritor: Wellison Sales
    Wellison Sales
  • 26 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de out. de 2024


(Foto: Theyse Viana)

O Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (31) as regras para jogos de apostas online. A portaria, que passa a valer imediatamente, define regulamentos para o “jogo do tigrinho”, “aviãozinho”, “crash" e entre outros.

Segundo a portaria, apenas empresas com autorização para operar no Brasil poderão ofertar os jogos. Além disso, todas as empresas terão que hospedar o serviços com a domínio “bet.br” e oferecer qualquer serviço de jogo da sorte em estabelecimentos físicos será proibido.

Entre as regras, as empresas de jogos deverão distribuir 85% de sua arrecadação (conhecido como RTP - Retorno ao Jogador). Consequentemente, o lucro não deve exceder 15% do que a plataforma arrecada.


Entre as informações obrigatórias nas bets que devem ser oferecidas, estão:

  • Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado;

  • As informações sobre ganhos com apostas mínimas, máximas e outras apostas devem ser claras;

  • Tabela de pagamentos devem ser exibidas antes das apostas;

  • Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado;

  • A tela de ajuda sempre deve estar disponível ao usuário, sem que seja necessário fazer depósito ou aposta para que ela seja acessada;

  • As possibilidades de ganho não podem ser alteradas após a aposta;

  •  s plataformas não podem prometer ganhos futuros como “pagamento triplo em breve”;



Para a pleno funcionamento das bets, será necessário adotar os seguintes critérios:


  • O resultado do jogo online deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;

  • O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiados deve ser indicado no momento da aposta;

  • É necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta;

  • Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico;

  • Deve-se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos;



A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda será a autoridade responsável pela operação, fiscalização e regulamentação dos jogos online.

Segundo apuração do Portal da RedeTV!, cinco empresas já solicitaram autorização de funcionamento: Kaizen Gaiming, MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil e SPRBTBR. Publicado originalmente em RedeTV!

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